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Mostrando postagens de março, 2019

O princípio da imparcialidade

O princípio da imparcialidade Artigo 9.º Princípio da imparcialidade A Administração Pública deve tratar de forma imparcial aqueles que com ela entrem em relação, designadamente, considerando com objetividade todos e apenas os interesses relevantes no contexto decisório e adotando as soluções organizatórias e procedimentais indispensáveis à preservação da isenção administrativa e à confiança nessa isenção. A Administração Pública procura satisfazer o interesse público da melhor forma possível, com o mínimo de custos e de lesões nos direitos e interesses dos particulares e ao mesmo tempo garantir a neutralidade e isenção da atuação dos seus órgãos e agentes, e para tal, apoia-se nos princípios administrativos. O princípio da imparcialidade decorre do artigo 266.º, nº2 da CRP e do artigo 9.º do CPA, é um dos princípios constitucional e legalmente estabelecidos, subjacentes a atuação da Administração Pública que realça a importância do obje...

O princípio da legalidade e o seu âmbito de aplicação

Antes de mais, cabe-nos definir em que consiste o princípio da legalidade, sendo este um   princípio que para a Administração Pública significa que ao prosseguir o interesse público   tem de obedecer à lei. O princípio em si encontra-se materializado no artigo 266º/2 CRP,   assim como no artigo 3º/1 CPA.  Ao longo dos tempos a sua definição foi-se alterando e numa aceção mais ampla podemos dizer que tradicionalmente era visto com uma conotação proibitiva ou mesmo um limite à sua ação, isto é, era proibido que a Administração Pública lesasse os direitos ou interesses dos particulares, com exceção do casos que previstos na lei. A doutrina foi mudando de opinião e, hoje em dia, o princípio da legalidade já é visto de uma forma mais positiva, que engloba todos os aspetos da atividade administrativa e não se cinge apenas à atuação, mas também ao fundamento. Concluindo, a ação da Administração é legitimada através de normas proibitivas e de por outras ...

O princípio da legalidade e a vertente da desaplicação administrativa:

Breve contexto histórico do princípio da legalidade: De inicio, é possível compreender o princípio da legalidade nas suas origens liberais, nesse contexto, terá de atentar-se que a base funcional e ideológica dele serão as palavras cháves: “proibição” e “permissão” funcionando como antônimos. Ora, no período liberal, a lógica do princípio adequava-se com a ideia atual da autonomia privada, ou seja, “tudo o que não fosse proibido é permitido”. Isso acontecia porque a lei funcionava apenas como um limite negativo, justificando que a motivação liberal era limitar o poder executivo e, atrelado a isso, a lei funcionaria como um poder de controlo, como um “quid pluris”. Nessa época, ainda, subsistia a ideia do princípio da presunção da atuação administrativa, sendo exercido como um subprincípio da legalidade, a sua ratio era que as ações administrativas  não contrariariam a lei, presumindo-se a legalidade da atuação. Tal facto, por vezes, gerava a inversão do ônus da prova, porque ...

O Procedimento Administrativo

Da mesma forma que no direito privado se estuda a formação da vontade, livre e esclarecida, também no direito público a Administração expressa vontade. Esse caminho, passos, atos da manifestação da vontade da Administração são o Procedimento Administrativo que leva à Decisão Administrativa. Este conjunto de atos incluem: procedimento administrativo e processo administrativo. João Caupers refere noção de procedimento: " a sucessão ordenada de atos e formalidades que visam assegurar a correta formação ou execução da decisão administrativa e a defesa dos direitos e interesses legítimos dos particulares . " O artigo 1 do CPA propõe uma distinção entre procedimento e processo administrativo assente num critério funcional: enquanto que procedimento administrativo é o conjunto de atos, o caminho que leva à decisão, o termo processo é o suporte físico do procedimento.  Segundo o Sr, Professor Vasco Pereira da Silva o processo é entendido também como o processo judical....