O princípio da imparcialidade
O princípio da imparcialidade Artigo 9.º Princípio da imparcialidade A Administração Pública deve tratar de forma imparcial aqueles que com ela entrem em relação, designadamente, considerando com objetividade todos e apenas os interesses relevantes no contexto decisório e adotando as soluções organizatórias e procedimentais indispensáveis à preservação da isenção administrativa e à confiança nessa isenção. A Administração Pública procura satisfazer o interesse público da melhor forma possível, com o mínimo de custos e de lesões nos direitos e interesses dos particulares e ao mesmo tempo garantir a neutralidade e isenção da atuação dos seus órgãos e agentes, e para tal, apoia-se nos princípios administrativos. O princípio da imparcialidade decorre do artigo 266.º, nº2 da CRP e do artigo 9.º do CPA, é um dos princípios constitucional e legalmente estabelecidos, subjacentes a atuação da Administração Pública que realça a importância do obje...