A Boa Administração
O conceito de Boa Administração já é desde há muito objeto de atenta elaboração doutrinal por parte da doutrina italiana, por alusão ao conceito de bom andamento do procedimento. Com efeito, a referência aos critérios de eficiência, economia e eficácia é influência do artigo 1 nº1 da legge nº241 de 7 de Agosto de 1990 sobre o procedimento administrativo, mas não só. Também a doutrina alemã teve um papel relevante, nomeadamente quando se refere ao “effizienzprinzip” - critério ou exigência da eficiência. Entre nós, muitos foram os autores que, marcados por referida influência, trataram do tema com especial atenção. Começando por citar o Professor Rogério Soares, que escreveu anteriormente à consagração do Princípio no Código de Procedimento Administrativo, doravante CPA, o autor defendia a existência de um dever funcional da administração. Isto é, a administração estaria não só obrigada a atuar, mas a atuar de certa maneira: o ordenamento jurídico pretendia que o agente administ...