Regulamentos para crianças

Sexta-Feira 13 estava eu a caminho de casa após um longo e cansativo dia na faculdade de direito(porque lá trabalha-se) quando me deparo com o Jordão e o seu gang. O Jordão é um amigo de infância que escolheu uma forma mais musculada e excitante de viver a vida do que  eu um pobre estudante de direito, mas que diga-se de passagem tem bastante curiosidade relativamente às matérias nas quais incide o meu estudo.
- Então Kamba tudo bem contigo andas com um ar cansado não te via com esse ar desde que foste dispensado do Sporting - risos da plateia.
-Muito engraçadinho jordan(alcunha de infância) são os regulamentos administrativos uma matéria que ando a estudar na faculdade aquilo anda a matar-me vou ter teste e quero passar.
- Então Kamba fala-me  lá sobre isso mas tens de explicar como se eu fosse um puto porque eu sou um pouco lento com as palavras e não entendo muito desse palavreado caro que vocês usam nessas faculdades - eu colocando o meu ar mais emproado.
- De forma simples Jordan os regulamentos administrativos são regras, ordens(normas) que são feitas(emanadas) por  um órgão da administração pública no exercício do seu poder de administrar (poder administrativo). Os tais regulamentos são caracterizados do ponto de vista material, que significa que o regulamento consiste de regras de direito( normas jurídicas), do ponto de vista orgânico formal por um órgão pertencente à administração pública, do ponto de vista funcional é importante afirmar que o regulamento é emanado no exercício do poder administrativo.
Os limites de poder dos regulamentos estão circunscritos a princípios gerais de Direito à Constituição, aos princípios gerais de Direito Administrativo, à lei pois a lei tem prioridade sobre os regulamentos. Os regulamentos podem ser realizados pelo governo pelas regiões autónomas, autarquias locais e são elaborados para dar conhecimento a todos os destinatários potenciais daí eles terem de ser publicados. Os regulamentos podem ser revogados, modificados, suspensos  pelos órgãos com competência regulamentar, e cessam a sua vigência por caducidade, revogação ou declaração administrativa com força obrigatória geral.
- Complicas tudo kamba não entendo nada disso tens de me explicar de forma mais simples isso é muito tiki-taka para mim
- Jordan isto é simples, supõe que a administração pública é a tua mãe ela manda na tua casa e então ela estipula regras e dá ordens para que nada falte na casa, comida, limpeza, organização, água, luz .
Obviamente que a tua mãe de ama muito e tudo aquilo que ela te diz tem um sentido ela rege-se segundo uma conduta, o amor que sente por ti, o tempo que tu tens disponível, as circunstâncias que surgem no dia a dia, bem essas regras também podem transmitidas por outras pessoas na tua casa como os teus irmãos mais velhos e o teu pai e são todas colocadas no frigorífico para que tu saibas que elas existam e as possas cumprir sempre com muito zelo, naturalmente que essas mesmas pessoas podem retirar-te uma ordem(ou castigo) podem modificá-la ou suspendê-la ou então podem terminar ou ser retirados porque são ilegais ou seja vão contra os princípios que a tua mãe tem dentro da casa.
- O que quer que seja que andas a fazer nessa universidade é fantástico, só espero que não te esqueças de nós quando te licenciares.
-Impossível Jordan alguém vai ter de representar esse teu coiro ignorante mais tarde ou mais cedo
-Ahahahahah és um tipo engraçado Kamba
-Por agora quero só passar  no meu exame mano, agora tenho de me apressar tenho horas para jantar.
-Abraço









Kamba Reis



Bibliografia Curso de Direito Administrativo; Diogo Freitas do Amaral


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