Caso Prático Direito Administrativo:Tópicos Correção


                     Caso Prático Direito Administrativo com Tópicos de Correção
“Nos termos do Regulamento de Admissão ao Doutoramento da Universidade da Beira Interior , de 2010, os mestres que tenham 16 valores no mestrado podem ser dispensados de frequentar a parte letiva do curso de doutoramento, sendo diretamente admitidos à preparação de doutoramento pelo  Conselho Científico ( adiante CC) , salvo estipulação em contrário do próprio CC.
Abel, mestre com 16 valores, requereu, em 11.01.2017, a admissão à preparação de doutoramento pelo Conselho Científico.
O Conselho Científico estava para aprovar um regulamento sobre a matéria e em 12.02.2017, adiou a decisão sobre o pedido de Abel.
Em 14.04.2017, o CC  aprovou um regulamento que determina a sujeição de todos os candidatos à preparação a doutoramento a  frequentar um curso prévio acabando com a dispensa.

           1) Será a deliberação de 12.02.2017 válida?

- Poderá o dever de decidir uma pretensão ser adiado em função da aplicabilidade de um novo regime jurídico;
- Será o adiar admissível dentro dos limites do prazo de 90 dias fixado no artigo 128 n 1 do CPA;
- O limite  da proibição da retroatividade face ao Artº 141 nº 1 CPA;
- O adiar com propósito de sujeitar a um regime mais restritivo como situação de abuso de direito;

2) O CC resolveu em 15.05.201, aplicando o regulamento de 14.04, indeferir o pedido de Abel, considerando que “ o orientador era contrário à regionalização da Beira Interior”.
Será o Ato válido?

- A aplicação retroativa do regulamento, não pode ser atribuída se impuserem deveres, encargos, ónus, sujeições ou sanções, que causem prejuízos..( Artº 141 n 1 CPA)
- Seria o regulamento válido? Discussão do tema à luz do princípio da imparcialidade e da hierarquia entre regulamentos;
- O fundamento do indeferimento- desvio de poder e violação da proibição da arbítrio;
- O tema da audiência prévia do interessado: efeitos da sua omissão.


3)  Quais as garantias ao dispor de Abel face ao ato de 15.05.2017?
- Garantias graciosas: reclamação ( Art 191 e ss CPA) e recurso hierárquico ( Artº 193 e ss do CPA); (1*)
- Garantias contenciosas: ação de impugnação e responsabilidade civil extra contratual: lei 67 / 2017 de 31.Dezembro;
- Garantias políticas: a queixa ao Provedor de Justiça Art 23 da CRP. Estatuto do Provedor de Justiça Lei 9/91 de 9 de Abril.

4) Imagine que o regulamento de 14/04/2017 só viria a ser publicado no Diário da República em 25.05.2017. Quais os efeitos face ao ato?

- Ineficácia do regulamento: Artº 139 CPA;
- Efeitos da ineficácia do regulamento face ao ato de 15.05: a aplicação de norma retroativa ainda não eficaz- erro de direito ou violação de lei?

5) Em 16.06.2017, o CC resolveu “ revogar o ato de 15.05.2017, pois existe usurpação de poderes”.

- Não se trata de revogação mas de anulação administrativa Artº 165 CPA.”

1 (*) Segundo o Professor VASCO PEREIRA DA SILVA, as garantias administrativas em regra são confirmação do ato anterior e não são modificáveis. 
 O legislador, devia, no CPA de 2015, ter criado orgãos independentes. 
 Parecer que concordo.

Bibliografia:
CASOS PRÁTICOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO I E II;
PAULO OTERO, 2017 AAFDL, Editora, ISBN 9789726 291497  pág 215-217;
- Aula Teórica de Professor VASCO PEREIRA DA SILVA, Direito Administrativo; FDUL.
Elaborado por. Ilda Maria Sá R. De Araújo 2 Ano T B Sub 17 Nr 59108
                                                                                                                     2019.05.25

Comentários

  1. OBRIGADO PELO CASO ILUSTRATIVO AJUDOU BASTANTE NO ENTENDIMENTO DA MATERIA
    GOSTARIA DE RECEBER MAIS EXERCICIOS PRATICOS REFERENTE A MATERIA DO DIRETO ADMINISTRATIVO

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