Caso Prático Direito Administrativo:Tópicos Correção
Caso Prático Direito Administrativo com Tópicos de Correção
“Nos termos do Regulamento de Admissão ao
Doutoramento da Universidade da Beira Interior , de 2010, os mestres que tenham
16 valores no mestrado podem ser dispensados de frequentar a parte letiva do
curso de doutoramento, sendo diretamente admitidos à preparação de doutoramento
pelo Conselho Científico ( adiante CC) ,
salvo estipulação em contrário do próprio CC.
Abel, mestre com 16 valores, requereu, em
11.01.2017, a admissão à preparação de doutoramento pelo Conselho Científico.
O Conselho Científico estava para aprovar um
regulamento sobre a matéria e em 12.02.2017, adiou a decisão sobre o pedido de
Abel.
Em 14.04.2017, o CC
aprovou um regulamento que determina a sujeição de todos os candidatos à
preparação a doutoramento a frequentar
um curso prévio acabando com a dispensa.
1) Será
a deliberação de 12.02.2017 válida?
-
Poderá o dever de decidir uma pretensão ser adiado em função da aplicabilidade
de um novo regime jurídico;
-
Será o adiar admissível dentro dos limites do prazo de 90 dias fixado no
artigo 128 n 1 do CPA;
-
O limite da proibição da retroatividade face ao Artº
141 nº 1 CPA;
-
O adiar com propósito de sujeitar a um regime mais restritivo como situação de
abuso de direito;
2) O CC resolveu em 15.05.201, aplicando o regulamento de 14.04, indeferir o pedido de Abel, considerando que “ o orientador era contrário à regionalização da Beira Interior”.
Será o Ato válido?
-
A aplicação retroativa do regulamento, não pode ser atribuída se impuserem
deveres, encargos, ónus, sujeições ou sanções, que causem prejuízos..( Artº 141
n 1 CPA)
-
Seria o regulamento válido? Discussão do tema à luz do princípio da
imparcialidade e da hierarquia entre regulamentos;
-
O fundamento do indeferimento- desvio de poder e violação da proibição da arbítrio;
-
O tema da audiência prévia do interessado: efeitos da sua omissão.
3) Quais as garantias ao dispor de Abel face ao
ato de 15.05.2017?
- Garantias graciosas: reclamação
( Art 191 e ss CPA) e recurso hierárquico ( Artº 193 e ss do CPA); (1*)
- Garantias
contenciosas: ação de impugnação e responsabilidade civil extra contratual: lei
67 / 2017 de 31.Dezembro;
- Garantias políticas: a
queixa ao Provedor de Justiça Art 23 da CRP. Estatuto do Provedor de Justiça
Lei 9/91 de 9 de Abril.
4) Imagine que o regulamento de 14/04/2017 só viria a ser publicado no Diário da República em 25.05.2017. Quais os efeitos face ao ato?
- Ineficácia do
regulamento: Artº 139 CPA;
- Efeitos da ineficácia
do regulamento face ao ato de 15.05: a aplicação de norma retroativa ainda não
eficaz- erro de direito ou violação de lei?
5) Em 16.06.2017, o CC
resolveu “ revogar o ato de 15.05.2017, pois existe usurpação de poderes”.
- Não se trata de
revogação mas de anulação administrativa Artº 165 CPA.”
1 (*) Segundo o
Professor VASCO PEREIRA DA SILVA, as garantias administrativas em regra são
confirmação do ato anterior e não são modificáveis.
O legislador, devia, no CPA de 2015, ter criado orgãos independentes.
Parecer que concordo.
O legislador, devia, no CPA de 2015, ter criado orgãos independentes.
Parecer que concordo.
Bibliografia:
CASOS PRÁTICOS DE
DIREITO ADMINISTRATIVO I E II;
PAULO OTERO, 2017
AAFDL, Editora, ISBN 9789726 291497 pág
215-217;
- Aula Teórica de
Professor VASCO PEREIRA DA SILVA, Direito Administrativo; FDUL.
Elaborado por. Ilda
Maria Sá R. De Araújo 2 Ano T B Sub 17 Nr 59108
2019.05.25
OBRIGADO PELO CASO ILUSTRATIVO AJUDOU BASTANTE NO ENTENDIMENTO DA MATERIA
ResponderExcluirGOSTARIA DE RECEBER MAIS EXERCICIOS PRATICOS REFERENTE A MATERIA DO DIRETO ADMINISTRATIVO