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Mostrando postagens de maio, 2019

A Natureza dos Contratos Administrativos

A Natureza dos Contratos Administrativos             A administração pública nem sempre teve capacidade para assumir contratos públicos. Tal facto deriva da ideia de a administração estar muito ligada a uma característica essencial no desempenho da sua atividade que é a unilateralidade. Tal característica está presente noutras formas de manifestação de poder da administração tais como o ato administrativo ou o regulamento. No processo de evolução da própria administração esta tem vindo a perder cada vez mais o seu carácter autoritário e intensificado a sua colaboração com os particulares na prossecução do interesse público.   A administração tem competência para celebrar contratos públicos de acordo com o 278º do CPC, e ainda de acordo com o disposto no 200º/3 do CPA. Ela pode então, por exemplo, necessitar de determinados materiais para o próprio desempenho das suas funções, imaginemos compu...

Caso Prático Direito Administrativo:Tópicos Correção

                     Caso Prático Direito Administrativo com Tópicos de Correção “Nos termos do Regulamento de Admissão ao Doutoramento da Universidade da Beira Interior , de 2010, os mestres que tenham 16 valores no mestrado podem ser dispensados de frequentar a parte letiva do curso de doutoramento, sendo diretamente admitidos à preparação de doutoramento pelo   Conselho Científico ( adiante CC) , salvo estipulação em contrário do próprio CC. Abel, mestre com 16 valores, requereu, em 11.01.2017, a admissão à preparação de doutoramento pelo Conselho Científico. O Conselho Científico estava para aprovar um regulamento sobre a matéria e em 12.02.2017, adiou a decisão sobre o pedido de Abel. Em 14.04.2017, o CC   aprovou um regulamento que determina a sujeição de todos os candidatos à preparação a doutoramento a   frequentar um curso prévio acabando com a dispensa. ...

Dever de fundamentação nos atos administrativos

Como sabemos do desenrolar da nossa cadeira de Direito Administrativo, os atos administrativos, para produzir efeitos jurídicos é necessário que estes sejam válidos – validade que se apresenta como uma condição intrínseca [1] . Também é por nós conhecido que a validade dos atos não limita a sua eficácia [2] . Resulta da lei que os atos administrativos têm requisitos tanto para averiguar a sua validade como para determinar a sua eficácia. O ato que não preencha requisitos de validade é inválido, isto é, não apto para produzir efeitos.  É através deste desenvolvimento que chegaremos ao tema de que me ocupo hoje. Enumeramos os requisitos de validade: 1)      Sujeitos; 2)      Forma e formalidades; 3)      Conteúdo; 4)      Objeto; 5)      Fim. É dentro do requisito das formalidades e da forma que encontramos mencionado o dever de fundamentação – dever que vis...