Os vários tipos de atos administrativos
Primeiramente, é importante referir que os atos administrativos estão divididos entre dois grupos: os atos primários e os atos secundários.
Temos como exemplos de atos primários a nomeação de um funcionário público, a concessão a um particular de uma licença para construir uma casa e a expropriação de terrenos privados. Estes atos são então atos que espelham/refletem sobre uma determinada situação em vida.
Por outro lado, temos como exemplos de atos secundários a revogação de uma ato administrativo, dado que a existência destes actos depende da preexistência dos actos primários, ou seja, os actos secundários regulam e tem por objecto situações criadas por actos primários.
Ainda dentro da classe dos atos primários existem os atos impositivos e os atos permissivos.
Atos primários
Existem ainda, dentro dos atos impositivos, mais quatro tipos de atos:
1. os atos de comando;
2. os atos punitivos;
3. os atos ablativos;
4. os juízos;
Os atos de comando, são atos que impõem ao particular uma conduta positiva ou negativa.
Os atos punitivos impõem a certa pessoa, tanto coletiva como singular uma sanção.
Os atos ablativos impõem uma extinção ou compreensão do conteúdo de um direito.
Por último, os juízos estão relacionados à qualificação, através de valores de justiça ou critérios específicos, pessoas, coisas ou atos submetidos à sua apreciação através de um órgão da Administração.
É importante referir que a CRP exige, ao abrigo do art 62º nº2, que a Administração Publica deve conceder o pagamento de uma indemnização pecuniária, isto é, a apresentação de uma contrapartida ao particular afectado quando sejam praticados os atos citados acima.
A dispensa permite que um sujeito não cumpra uma obrigação geral, enquanto que a renúncia representa um certo órgão da Administração que por sua vontade abandona a titularidade de um direito legalmente disponível
Atos secundários
Igualmente, subdividem-se em outros atos:
1. atos integrativos;
2. atos saneadores;
3. ato desintegrativos;
Dentro os atos integrativos temos: a aprovação (sem a qual um acto já praticado será ineficaz);
O visto (reconhecimento de determinado acto sem efectivação de juizos de valor);
O acto confirmativo (reiteração de determinado acto);
A ratificação-confirmativa (confirmação efectivada por determinado órgão competente de um acto praticado por um órgão excepcionalmente competente);
Quanto aos atos saneadores, são actos transformadores de um determinado acto anulável em acto válido sendo insusceptível de impugnação contenciosa. Estes actos encontram-se previstos no artigo 137º do CPA.
Apenas os actos anuláveis podem ser sanados, isto é, apenas estes actos podem transformar-se em actos válidos e vigorar no ordenamento dando a certeza e a segurança necessárias à ordem jurídica que, pelo contrário não acontece com os actos nulos.
Temos como exemplos de atos primários a nomeação de um funcionário público, a concessão a um particular de uma licença para construir uma casa e a expropriação de terrenos privados. Estes atos são então atos que espelham/refletem sobre uma determinada situação em vida.
Por outro lado, temos como exemplos de atos secundários a revogação de uma ato administrativo, dado que a existência destes actos depende da preexistência dos actos primários, ou seja, os actos secundários regulam e tem por objecto situações criadas por actos primários.
Ainda dentro da classe dos atos primários existem os atos impositivos e os atos permissivos.
Atos primários
Atos impositivos
Os atos impositivos, segundo o Prof. Freitas do Amaral, são atos que "determinam a alguém que adote uma certa conduta ou então que coloquem o seu destinatário numa situação de sujeição a um ou mais efeitos jurídicos". Por outras palavras, são atos que implicam a sujeição de determinada pessoa a uma certa conduta da qual resultam efeitos jurídicos.Existem ainda, dentro dos atos impositivos, mais quatro tipos de atos:
1. os atos de comando;
2. os atos punitivos;
3. os atos ablativos;
4. os juízos;
Os atos de comando, são atos que impõem ao particular uma conduta positiva ou negativa.
Os atos punitivos impõem a certa pessoa, tanto coletiva como singular uma sanção.
Os atos ablativos impõem uma extinção ou compreensão do conteúdo de um direito.
Por último, os juízos estão relacionados à qualificação, através de valores de justiça ou critérios específicos, pessoas, coisas ou atos submetidos à sua apreciação através de um órgão da Administração.
É importante referir que a CRP exige, ao abrigo do art 62º nº2, que a Administração Publica deve conceder o pagamento de uma indemnização pecuniária, isto é, a apresentação de uma contrapartida ao particular afectado quando sejam praticados os atos citados acima.
Atos permissivos
Ainda, segundo o Prof. Freitas do Amaral, os atos permissivos "são atos que possibilitam a alguém a adoção de uma conduta ou a omissão de um comportamento que de outro modo lhe estariam vedados", por outras palavras, são actos que dependem de uma autorização ou de uma permissão para a sua efectivação.
Como os atos impositivos, os atos permissivos também dividem-se em dois grupo:
1. os atos que conferem ou ampliam vantagens;
a) a autorização;
b) a licença
c) a concessão
d) a delegação
e) a admissão
f) a subvenção
A autorização é um ato pela qual um órgão da Administração permite a um particular a pratica de um direito ou de uma competência, ou seja, o particular é titular de um direito contudo, o exercício desse direito está dependente de uma autorização administrativa.
Pelo contrário, na licença o particular não é titular de um direito contudo, através da lei e em casos excepcionais a Administração pode permitir o exercício desse direito que, à partida seria proibido.
Na concessão, um órgão da Administração Pública passa para uma entidade privada o exercício de uma actividade pública.
Já na delegação, como estudamos anteriormente, um órgão da Administração que tem competência para decidir sobre determinada matéria, transfere esse poder para outro órgão, mediante a lei.
A admissão, é definida pelo Prof. Freitas do Amaral como um ato pelo qual um órgão da Administração investe um particular numa determinada categoria legal, da qual irão decorrer uma atribuição de direitos e deveres.
Por fim, temos a subvenção que ocorre quando um orgão da Administração concede a um particular um determinado valor em dinheiro com o objetivo de cobrir os custos que advêm de uma actividade privada, porém é vista como de interesse público.
2. os atos que eliminam ou reduzem encargos
a) a dispensa
b) a renúncia
A dispensa permite que um sujeito não cumpra uma obrigação geral, enquanto que a renúncia representa um certo órgão da Administração que por sua vontade abandona a titularidade de um direito legalmente disponível
Atos secundários
Igualmente, subdividem-se em outros atos:
1. atos integrativos;
2. atos saneadores;
3. ato desintegrativos;
Dentro os atos integrativos temos: a aprovação (sem a qual um acto já praticado será ineficaz);
O visto (reconhecimento de determinado acto sem efectivação de juizos de valor);
O acto confirmativo (reiteração de determinado acto);
A ratificação-confirmativa (confirmação efectivada por determinado órgão competente de um acto praticado por um órgão excepcionalmente competente);
Quanto aos atos saneadores, são actos transformadores de um determinado acto anulável em acto válido sendo insusceptível de impugnação contenciosa. Estes actos encontram-se previstos no artigo 137º do CPA.
Apenas os actos anuláveis podem ser sanados, isto é, apenas estes actos podem transformar-se em actos válidos e vigorar no ordenamento dando a certeza e a segurança necessárias à ordem jurídica que, pelo contrário não acontece com os actos nulos.
Por último, os actos desintegrativos são actos cujo conteúdo é contrário ou oposto ao de um acto anteriormente praticado, podendo então concluir que distingue-se nesta medida, dos actos integrativos e da revogação.
Bibliografia
Curso de Direito Administrativo, Volume I, Diogo Freitas do Amaral, 2016 3º Edição
Curso de Direito Administrativo, Volume II, Diogo Freitas do Amaral, 2016 3º Edição
Laura Silva
Nº 58444
Muito boa essa explicação sobre atos administrativos. Está me ajudando com a resolução de exercícios.
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